quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Aborto legalizado em Moçambique



O fim de semana passado foi marcado em todo mundo pela luta pelo direito ao aborto seguro. Embora a situação continue catastrófica em muitos países (alguns deles com a situação absurdamente brutal, vide El Salvador), há uma luz no fim do túnel, uma centelha de esperança, vinda diretamente da África, de um país lusófono como nós: Moçambique. 

Foi aprovada no parlamento de Moçambique, ainda em julho deste ano, uma nova lei que garante o direito das mulheres ao aborto seguro, e isso coloca o país como a quarta nação africana a assegurar que as mulheres tenham completa soberania sobre seus corpos (os outros países são Cabo Verde, África do Sul e Tunísia). A lei precisa apenas ser promulgada pelo presidente Guebuza, o que (espera-se) ocorrerá antes do fim de seu mandato. 



A aprovação de tal legislação é extremamente importante, tendo em vista o fato de que na África estima-se que cerca de 1.7 milhões de mulheres são internadas todos os anos com complicações decorrentes de aborto clandestino (dados da OMS). Dessa forma, Moçambique passa a ser uma nação pioneira no reconhecimento do direito ao aborto como um direito humano e, mesmo que ainda haja entraves (especialmente em áreas rurais onde os profissionais de saúde podem se negar a realizar o procedimento, à revelia do que está na lei), as mulheres do país possuem um grande motivo para comemorar. 

Em linhas gerais, a lei prevê que a mulher tem direito ao aborto seguro até 12 semanas de gestação, e apenas precisa dar seu consentimento ao médico para ter o procedimento realizado em um hospital. Quando tratar-se de menor de idade, os pais precisarão consentir por ela. Estão previstos também os casos de estupro e má-formações que tornariam a vida inviável no pós-parto. Leia abaixo, na íntegra, os dados de um folheto divulgado pela Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos: 

Sabia que?

Existe uma nova lei aprovada em Moçambique que permite realizar um aborto seguro? 

O aborto inseguro tem contribuído para a morte de muitas mulheres e raparigas, ou para a sua incapacidade reprodutiva, em todo o país. Aliás, é um dos factores que tem concorrido para o aumento da mortalidade materna em Moçambique.

Quando é que os abortos não são permitidos?

Quando são praticados fora das unidades sanitárias, por pessoal não profissional e sem o consentimento da mulher. Por exemplo, mesmo que um enfermeiro ou médico pratique uma interrupção voluntária da gravidez, esse acto médico é ilegal se ocorrer fora das unidades sanitárias.

Quando é que se pode praticar legalmente o aborto?

Pelo Artigo 168 (Aborto não punível) do Código Penal, “Não é punível o aborto efectuado por médico ou outro profissional de saúde habilitado para o efeito, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida”.

As condições para se efectuar um aborto legal são as seguintes:

1. Constituir o único meio de remover o perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para a saúde física, psíquica ou mental da mulher grávida;

2. Se mostrar indicada para evitar lesões graves ou perigo de morte ou for realizado nas primeiras doze semanas de gravidez;

3. Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformações congênitas, e for efectuado nas primeiras vinte e quatro semanas de gravidez, comprovadas por ecografia ou por outro meio adequado, segundo as normas da profissão e da ciência médica;

4. O feto for inviável; 

For recomendável, em caso de doença;

A gravidez tenha resultado de crime de violação sexual ou de relação de incesto, e o aborto tenha lugar nas primeiras dezesseis semanas. 

A mulher deve consentir para que se efectue o aborto

De acordo com a lei, o consentimento será prestado:

Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu pedido e, sempre que possível, com a antecedência mínima de três dias relativamente à data da intervenção;

Sendo a mulher grávida menor de dezaeseis anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, consoante os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral. 

A lei também garante que:

“Não é punível o aborto efectuado por médico ou outro profissional de saúde habilitado para o efeito, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher, quando for praticado nas primeiras doze semanas de gravidez”.

Nestes casos não se dispensa o consentimento da mulher ou, se for menor, dos seus representantes legais.

O Ministério da Saúde garantirá condições para que, quando o Código Penal entrar em vigor, as mulheres que necessitarem de realizar um aborto possam beneficiar-se de serviços seguros e de confiança, que não ponham em risco a sua vida ou a sua saúde.

Eliminemos o aborto inseguro!

Salvemos as vidas de muitas mulheres e raparigas! 

O link para o site da organização pode ser encontrado aqui

As fotos desse post foram retiradas de reportagem em inglês, que pode ser lida aqui




*Aborto legal, seguro e gratuito não é apenas direito das mulheres, homens trans e pessoas não binárias com útero também podem engravidar.  A reivindicação é para todas essas pessoas. E nem todas as mulheres podem engravidar e tem útero. 

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